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Assuntos Jurídicos - Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021

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Assessor jurídico aponta controvérsia jurídica em decisão do STF sobre emancipação de municípios

Assessor jurídico aponta controvérsia jurídica em decisão do STF sobre emancipação de municípios


A Lei Estadual nº 10.741, de 16 de abril de 1996, que criou o Município de Bozano não está dentro da discussão no Superior Tribunal Federal (STF) que julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.711, veiculada pela imprensa estadual no dia de hoje(10) como sendo responsável pela possibilidade de reversão do processo de emancipação de pelo menos 30 municípios gaúchos.

A análise foi feita pelo assessor jurídico do Município Cristiano Mattioni, reiterando que a matéria ora divulgada não trata da realidade de todas as cidades criadas a partir do que previa a Constituição Federal de 1988.

O advogado esclareceu que a discussão envolvendo a recente decisão do STF se refere à leis estaduais do Rio Grande do Sul, que dispuseram sobre os requisitos gerais para a emancipação de Municípios, sem enfrentar leis específicas de emancipação.

A recente decisão do STF ainda não foi divulgada, mas foi possível analisar o voto do Ministro Luís Roberto Barroso. Em síntese, a ADI nº 4.711 foi promovida pela Procuradoria Geral da República (PGR) para questionar a constitucionalidade e a não receptividade de leis estaduais no Rio Grande do Sul quanto aos critérios exigidos pelo Estado nas emancipações, portanto, o processo não analisa a lei de emancipação e, assim, não envolve o Município de Bozano, que jamais foi parte envolvida diretamente.

Ao analisar de forma prática o caso, Mattioni lembrou que a partir do que estava posto no texto original da Constituição em 1988, as emancipações dos municípios dependiam unicamente da edição de leis estaduais, gerando a criação de muitos municípios brasileiros pós 1988.

Visando a frear esse movimento municipalista, surgiu a Emenda Constitucional nº 15, de 13 de setembro de 1996, que passou a exigir para as emancipações, além dos requisitos previstos em lei estadual, também a edição de lei complementar federal. Então, os estados poderiam regular a emancipação de municípios em uma espécie de “janela temporal” criada pela União através de Lei Complementar, norma esta que jamais foi editada.

De acordo com o Ministro Barroso em seu voto, as leis do Estado do Rio Grande do Sul são contrárias à Constituição Federal porque esgotaram em âmbito estadual matérias que competiam à União.

Apesar disso, a União editou a Lei Federal nº 10.521, no ano de 2002, assegurando a instalação dos municípios cujo processos de criação haviam iniciado até a promulgação da Emenda Constitucional nº 15/1996 (13/09/1996). Também a União incluiu o art. 96 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por intermédio da Emenda Constitucional nº 57, visando a convalidar os atos de criação de municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31/12/2006. Segundo ele, a própria União editou lei federal e Emenda Constitucional voltadas à resguardar os municípios já criados.

No caso do Município de Bozano, a lei estadual de criação é datada de 16 de abril de 1996 (Lei nº 10.741), anterior, portanto, à própria Emenda Constitucional nº 15, de 13 de setembro de 1996, que passou a exigir Lei Complementar da União para legitimar os estados a criar municípios.

Deste modo, explicou Mattioni que Bozano já havia sido criado através de lei estadual quando houve a alteração do texto constitucional, assim como também é beneficiado com as leis editadas posteriormente pela União para assegurar a permanência dos municípios já criados.

“Bozano não se insere de forma direta na discussão da ADI julgada pelo STF recentemente e que eventual processo futuro que vise a discutir a sua emancipação, enfrentará discussão no sentido de que se encontra amparado em diversos fundamentos e institutos jurídicos”, disse.

O prefeito Renato Casagrande disse estar tranquilo quanto a situação. Salientou que irá aguardar posição oficial do STF, pois o acórdão ainda não foi publicado. A partir disso, conforme o gestor, será analisado se haverá a necessidade de adotar medidas.

O assessor jurídico Cristiano Mattioni disse que “O que o Supremo Tribunal Federal está discutindo são as leis estaduais que definiram critérios de emancipação, sem haver examinado leis de emancipação em si. Existe Lei Federal e Emenda Constitucional que convalidam os municípios criados antes desta controvérsia jurídica e além disso Bozano foi criado antes da alteração constitucional de 1996, que passou a exigir Lei Complementar Federal”.

Por fim, finaliza ser algo inconcebível do ponto de vista da segurança jurídica sequer cogitar-se a reversão da emancipação de Bozano, a ponto de voltar a integrar o território de Ijuí.

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