Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Secretário(a)
Endereço: Rua Silvio Frederico Ceccato, 518
Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira – Manhã: 08:00 às 12:00h – Tarde: 13:00 às 17:00h
E-mail: saude@bozano.rs.gov.br
Telefone:
(55) 3643-2104
Celular:
(55) 98405-5201
Competências
A Secretaria Municipal de Saúde, Desenvolvimento Social, Habitação e Meio Ambiente é Órgão do Executivo que tem por competência:
I - formular políticas e ações de saúde local, de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, e integrar-se na formulação e na execução de políticas estaduais e nacionais, que visem a redução de riscos de doenças e outros agravos;
II - elaborar o Plano Municipal de Saúde, submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Saúde, que deve contemplar a agenda de saúde municipal, harmonizada com as agendas nacional e estadual, bem como o quadro de metas, que orientará os relatórios de gestão;
III - realizar ações que visem promover, proteger e recuperar a saúde da população, contempladas no Plano Municipal de Saúde;
IV - integrar e articular o Município na rede estadual, incluindo detalhamento da programação de ações e serviços que compõem o sistema municipal;
V - realizar avaliação permanente do impacto das ações do Sistema sobre as condições de saúde das pessoas e sobre o seu meio ambiente, incluindo o cumprimento do pacto de indicadores da atenção básica;
VI - elaborar relatório anual de gestão e submetê-lo à aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde;
VII - promover garantias de acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde;
VIII - zelar pela preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral, inclusive mediante a garantia do direito à informação sobre a sua saúde;
IX - divulgar informações sobre os serviços de saúde e sua utilização pelos usuários;
X - valer-se de elementos epidemiológicos para o estabelecimento de prioridades, alocação de recursos e orientação programática;
XI - fomentar a participação da comunidade nas decisões estratégicas de saúde em âmbito local;
XII - normatizar, complementarmente, as ações e serviços de saúde no seu âmbito de atuação;
XIII - planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;
XIV - participar do planejamento, da programação e da organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com a sua direção estadual e nacional;
XV - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, visando à obtenção de recursos para projetos e ações da Secretaria, assim como acompanhar a sua execução e realizar relatórios para a prestação de contas;
XVI - celebrar contratos e ajustes específicos com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar a sua execução;
XVII - assumir as responsabilidades atribuídas, de acordo com o nível de complexidade previsto no tipo de gestão em que o Município estiver inserido no Sistema Único de Saúde;
XVIII - coordenar e executar o acolhimento humanizado dos usuários, bem como a triagem e a classificação de risco para consultas e procedimentos de urgência;
XIX - organizar a rede de atenção básica, promovendo o acesso universal e humanizado aos serviços de Atenção Básica em Saúde, privilegiando o acolhimento como tecnologia de cuidado;
XX - integrar-se à Rede de Atenção em Saúde, em conjunto com a Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, visando ao atendimento integral dos usuários em suas necessidades, nos diferentes níveis de atenção;
XXI - buscar junto à Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, a regulação do acesso dos usuários aos serviços e procedimentos especializados, utilizando-se de critérios que respeitem a classificação de risco e a equidade;
XXII - desenvolver o cadastramento nacional dos usuários do Sistema Único de Saúde, segundo a estratégia de implantação do Cartão Nacional de Saúde, com vistas à vinculação de clientela e à sistematização da oferta dos serviços;
XXIII - prestar os serviços relacionados aos procedimentos cobertos pelo Piso da Atenção Básica - PAB;
XXIV - operar Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS e sistema integrado do Ministério da Saúde - e-SUS, quando aplicável, conforme normas do Ministério da Saúde, e alimentação junto à Secretaria Estadual de Saúde, dos bancos de dados nacionais;
XXV - operacionalizar políticas, organizar e distribuir medicamentos atrelados ao seu âmbito de atuação;
XXVI - dispensar medicamentos enviados pelos demais entes da Federação;
XXVII - executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estadual e federal;
XXVIII - coordenar e supervisionar atividades de prevenção à doenças transmissíveis;
XXIX - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, atuando junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para controlá-las;
XXX - desenvolver a execução de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador;
XXXI - realizar atividades educativas com vistas a mudança de hábitos de grupos específicos frente a problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros;
XXXII - estimular a formação da consciência pública voltada à preservação da saúde;
XXXIII - controlar e fiscalizar qualquer atividade e serviço que comporte risco à saúde, à segurança e ao bem-estar físico e psíquico do indivíduo e da coletividade;
XXXIV - proceder à inspeção de saúde nos servidores municipais, no âmbito de estratégias e ações específicas, ou quando delegado por outro Órgão ou Entidade do Executivo Municipal;
XXXV - realizar, apoiar e incentivar atividades de ensino e pesquisa no campo da saúde e áreas afins;
XXXVI - gerir os recurso do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a legislação específica que regulamenta o financiamento do Sistema Único de Saúde;
XXXVII - relacionar-se com os Conselhos Municipais, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituir;
XXXVIII - executar as atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria, bem como controlar e gerenciar o seu respectivo orçamento e os bens de seu uso;
XXXIX - desenvolver atividades relacionadas ao planejamento, coordenação e implementação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, observada a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, no âmbito do Município;
XL - formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando a proteção à maternidade, à infância, à adolescência, aos idosos e às pessoas com deficiência;
XLI - monitorar e avaliar a política de assistência social no âmbito de atuação do Município;
XLII - desenvolver planos, programas e projetos destinados à promoção humana, mediante enfrentamento à pobreza e à inclusão social de indivíduos e suas famílias;
XLIII - manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;
XLIV - motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos autoconstrutivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social;
XLV - promover programas relacionados com o planejamento familiar da população em situação de vulnerabilidade social, sempre respeitando o direito de livre escolha no que concerne à prole;
XLVI - desenvolver atividades de promoção do indivíduo, através de qualificação profissional e pré-profissional e atividades associativas, visando o desenvolvimento do potencial de lideranças comunitárias;
XLVII - prestar apoio às pessoas com deficiência, mobilizando a colaboração comunitária;
XLVIII - manter convênios com a União e com o Estado do Rio Grande do Sul para fins de execução de programas inerentes à Secretaria;
XLIX - firmar convênios com entidades públicas ou privadas, visando ao atendimento de ações conjuntas;
L - atender a população vulnerável através de programas de assistência social, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras;
LI - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais, compreendendo as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
LII - promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população vulnerável;
LIII - planejar, operacionalizar, articular, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas públicas e o plano municipal de habitação;
LIV - formular e executar programas de regularização fundiária e de urbanização dos espaços sociais de risco;
LV - planejar, coordenar e executar as atividades relativas ao cumprimento das atribuições do Município no campo da habitação e da regularização fundiária;
LVI - atualizar permanentemente o Plano Municipal de Habitação do Município, em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo;
LVII - realizar estudos e pesquisas de campo sobre a realidade socioeconômica e habitacional do Município;
LVIII - desenvolver programas, projetos e ações permanentes de melhoria em unidades habitacionais da população em vulnerabilidade social do Município;
LIX - planejar, propor, coordenar e executar programas, ações e projetos de novas edificações de unidades habitacionais para famílias em situação de vulnerabilidade social do Município;
LX - monitorar permanentemente as áreas de risco, estudar e promover medidas voltadas ao reassentamento de famílias;
LXI - identificar as ocupações irregulares em áreas de preservação ambiental e desenvolver estudos e projetos para a realocação de famílias;
LXII - formular, estimular, organizar e executar programas de financiamento de unidades habitacionais e lotes urbanizados no Município;
LXIII - estimular, assessorar e organizar cooperativas habitacionais e mutirões comunitários voltados à melhoria e edificações de unidades habitacionais;
LXIV - integrar-se aos Governos Federal e Estadual na viabilização de créditos habitacionais à população;
LXV - estimular a realização de pesquisas para o desenvolvimento de tecnologias destinadas à melhoria da qualidade das unidades habitacionais do Município;
LXVI - assessorar, coordenar e instruir processos de aquisição de áreas para a implantação de projetos habitacionais de interesse social no Município;
LXVII - assessorar, coordenar e viabilizar processos de regularização fundiária no Município, em parcerias com órgãos federais e estaduais e com o Poder Judiciário;
LXVIII - desenvolver estudo, políticas e projetos voltados à implantação e à manutenção de infraestrutura pública e comunitária em núcleos habitacionais;
LXIX - integrar-se às ações das demais secretarias municipais órgãos competentes, voltadas à qualificação profissional e ao fomento de hábitos de vida saudáveis das famílias beneficiadas com unidades e melhorias habitacionais;
LXX - formular, coordenar e executar a política municipal para as mulheres;
LXXI - promover os objetivos, prioridades e metas do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM no âmbito do Município;
LXXII - articular, promover e executar programas de cooperação entre os organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
LXXIII - estudar, implementar e gerir comitê intersetorial, a fim de garantir a transversalidade das políticas em benefício das mulheres em todas as áreas do governo municipal;
LXXIV - promover encontros e ações comunitárias voltadas à orientação e à efetividade dos direitos das mulheres, tais como fóruns locais e regionais, seminários, encontros, reuniões, voltados à articulação de ações proativas;
LXXV - assessorar a Administração na formulação, gerir e operacionalizar planos, programas, projetos e ações que visem à defesa dos direitos das mulheres;
LXXVI - estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no Município;
LXXVII - implementar ações, orientar e desenvolver mecanismos voltados ao acesso das mulheres aos direitos sociais, econômicos, políticos, culturais e ambientais, sem prejuízo de outros;
LXXVIII - zelar pela permanente aplicação de políticas públicas afetas aos demais órgãos do Município, em prol das mulheres;
LXXIX - promover ações voltadas ao incremento da qualidade de vida, do emprego e da renda das mulheres, buscando a sua autonomia;
LXXX - elaborar e implementar campanhas educativas de combate a todo tipo de discriminação contra a mulher no âmbito do Município, com ênfase às mulheres idosas e com deficiência;
LXXXI - coordenar ações de apoio e formação à mulher jovem;
LXXXII - coordenar, em âmbito local, ações integrantes do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
LXXXIII - planejar e implementar planos e ações voltados a promoção da igualdade entre os sexos, atuando fortemente na reversão do padrão social;
LXXXIV - coordenar e manter programas permanentes voltados à erradicação de todo o tipo de discriminação contra as mulheres;
LXXXV - implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade;
LXXXVI - oferecer suporte especializado e defesa às mulheres em situação de violência;
LXXXVII - promover e coordenar as atividades inerentes às atividades femininas nos diversos segmentos comunitários;
LXXXVIII - participar e incentivar ações promovidas pelas mulheres no âmbito local, regional e estadual;
LXXXIX - controlar, monitorar, avaliar e executar a gestão dos recursos naturais do Município, no âmbito de suas atribuições, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas;
XC - estabelecer diretrizes e programas de preservação, controle e recuperação do meio ambiente no Município;
XCI - desenvolver atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município;
XCII - atuar como órgão normativo da preservação ao meio ambiente;
XCIII - propor projeto de proteção ambiental e incentivar atividades voltadas ao meio ambiente, visando o desenvolvimento de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental, à fabricação de equipamentos antipoluidores e outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais;
XCIV - exercer, controlar e fiscalizar atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar ambientalmente seja competência do Município;
XCV - implantar e manter o cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e a catalogação de dados e informações;
XCVI - pesquisar as características do meio ambiente do Município, as suas potencialidades e limitações e as formas racionais de sua exploração;
XCVII - proteger as paisagens notáveis e as áreas verdes do Município;
XCVIII - gerenciar as unidades de conservação municipal e participar da gestão de unidades de conservação intermunicipais;
XCIX - promover o licenciamento ambiental, nos termos da legislação vigente, mediante expedição de licenças para empreendimentos novos e adequação dos existentes;
C - promover a gestão integrada de resíduos de qualquer natureza, gerir operacionalizar e fiscalizar a realização dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos provenientes de residências, comércio, indústria e saúde, inclusive quando contratados a terceiros;
CI - incentivar a criação e apoiar instituições municipais de defesa do patrimônio ambiental;
CII - promover estudos e pesquisas visando à proteção do meio ambiente e da gestão ambiental;
CIII - promover a educação ambiental e a formação de consciência sobre a conservação e a valorização da natureza como condição para melhoria da qualidade de vida, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
CIV - formular e executar políticas e planos de arborização e ajardinamento municipal;
CV - controlar e fiscalizar as podas no Município e conceder licenças para supressões de vegetais, nos termos da legislação vigente;
CVI - exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento para instalações e a ampliações de obras e atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais no Município;
CVII - expedir licenças ambientais de atividades e empreendimentos públicos e privados, fixando restrições e condicionantes administrativos, relativas ao meio ambiente;
CVIII - avaliar o impacto da implantação de projetos públicos municipais, estaduais, federais e privados, sobre os demais recursos ambientais do Município;
CIX - executar todos os atos de fiscalização ambiental para a defesa e a proteção do meio ambiente, e aplicar as sanções administrativas por infrações cometidas contra a fauna e a flora, o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, as relativas à poluição e à outras infrações ambientais, contra a administração ambiental, inclusive infrações cometidas em unidades de conservação;
CX - fiscalizar e disciplinar a produção, o transporte, a comercialização, a manipulação e o emprego de técnicas e substâncias que comportem risco ao ambiente e à qualidade de vida;
CXI - apoiar o estabelecimento de padrões de efluentes industriais e normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental;
CXII - zelar para que as políticas públicas formuladas e executadas pelo Poder Executivo Municipal incorporem o conceito de responsabilidade socioambiental;
CXIII - auxiliar todas as instâncias do Poder Executivo Municipal que demandem conhecimentos sobre o meio ambiente na formulação de programas e projetos;
CXIV - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal no que diz respeito a sua área de competência;
CXV - executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso;
CXVI - executar outras tarefas correlatas ou as que venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
EQUIPE DE ENFERMAGEM
NOME DO PROFISSIONAL | CATEGORIA | COREN/RS | CARGA HORÁRIA |
Rafael Camargo | Enfermeiro | 159.374 | 08:00 – 12:00 13:00 – 17:00 |
Micheli Sandri | Técnica de Enfermagem | 298.942 | 08:00 – 12:00 13:00 – 17:00 |
Roseli Mulbheier | Técnica de Enfermagem | 875.767 | 08:00 – 12:00 13:00 – 17:00 |
Daniele Corassa | Enfermeira | 130.296 | 08:00 – 12:00 13:00– 17:00 |
Luis Muller | Enfermeiro | 103.230 | 08:00 – 12:00 13:00 – 17:00 |
Leandro dos Santos | Técnico de Enfermagem | 586.254 | 08:00 – 12:00 13:00 – 17:00 |
EQUIPE DE MÉDICOS
NOME DO PROFISSIONAL | CATEGORIA | CRM | CARGA HORÁRIA |
Daniela Chitolina Casagrande | Clínico Geral | 41266 | Segunda-feira 13:00 às 17:00 Terça a Sexta 08:00 às 12:00 |
Alexandre Vaz | Ginecologista | 23004 | Quarta-feira 08: às 11:00 |
Simone Minuzzi Catto Vaz | Médica Pediatra | 23760 | Terça e quinta-feira 13 às 17:00 |
Leonardo Carvalho | Clínico Geral | 28687 | Segunda-feira 08:00 às 12:00
Terças a Sexta 13:00 às 17:00 |
EQUIPE DE DENTISTAS
NOME DO PROFISSIONAL | CATEGORIA | CRO | CARGA HORÁRIA |
Cleber Hass | Cirurgião dentista | 13538 | 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00 |
Fabio Ramiro Bertoldo | Cirurgião Dentista | 10466 | 08:00 às 12:00 |
NOME DO PROFISSIONAL | CATEGORIA | CONSELHO | CARGA HORÁRIA |
Claudia Piatesck | Nutricionista | CRN 11434 | Segunda, quarta e quinta-feira 08:00 às 12:00 |
Simone Costa Beber | Psicóloga | CRP 07/08303 | Segunda e terça-feira 08:00 às 12:00 13:00 às17:00
Quarta-feira 08:00 às 12:00 |
Aline Mafalda | Fisioterapeuta | Crefito 136.077F | Segunda à sexta feira 14:00 às 17:00
Quarta-feira 08:00 às 12:00 |
Glauci Lena | Farmacêutica | CRF13966 | Segunda à sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00 |
Unidades pertencentes
A Secretaria Municipal de Saúde, Desenvolvimento Social, Habitação e Meio Ambiente é internamente estruturada através das seguintes coordenadorias e setores:
I - Coordenadoria de Gestão em Saúde:
a) Setor Administrativo;
b) Setor de Recepção;
c) Setor de Agendamento, Regulação e Remoção;
c) Setor de Assistência Farmacêutica;
II - Coordenadoria de Atenção Primária;
III - Coordenadoria de Vigilância em Saúde;
IV - Coordenadoria de Desenvolvimento Social:
a) Subcoordenadoria de Políticas para as Mulheres;
V - Coordenadoria de Habitação;
VI - Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental:
a) Setor de Proteção e Licenciamento Ambiental;
b) Setor de Fiscalização.
.
.
.
R$ 6,40
.
R$ 6,75
.
.