Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Silvio Frederico Ceccato, 518
Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira – Manhã: 07:30 às 11:30h – Tarde: 13:00 às 17:00h
Competências
A Secretaria Municipal de Obras e Agricultura é Órgão do Executivo que tem por competência:
I - planejar, operacionalizar, gerenciar e executar políticas, planos e ações inerentes aos serviços e obras de construção e manutenção nas áreas urbana e rural, agricultura e trânsito;
II - planejar, organizar, gerenciar e executar os serviços e obras de abertura, ampliação, pavimentação e manutenção de vias e logradouros públicos no meio rural e urbano, bem como responder pela fiscalização dos serviços terceirizados;
III - desenvolver serviços e obras públicas municipais no meio rural e urbano, inerentes aos planos e ações projetados pelas Secretarias afins;
IV - planejar, coordenar e executar a manutenção e a construção de pontes e bueiros, drenagem e infraestrutura de transportes;
V - promover, após o devido processo administrativo ou judicial, a demolição de prédios e acessões, necessária ao alargamento ou à abertura de ruas e outros fins públicos, de acordo com o plano urbanístico do Município;
VI - planejar, organizar, controlar, fiscalizar e executar, de forma direta ou indireta, serviços de varrição, limpeza, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos coletados em vias, logradouros, parques e demais locais públicos, excluídos resíduos sólidos domiciliares e comerciais;
VII - planejar, coordenar e realizar a administração e a operação de cemitérios, bem como regulamentar os serviços funerários no âmbito do Município;
VIII - planejar, coordenar, fiscalizar e realizar a administração e a operação, de forma direta ou indireta, relativamente aos serviços de iluminação pública e manutenção de redes a ele atreladas;
IX - promover a limpeza, lubrificação, manutenção e conserto dos veículos, máquinas e equipamentos de uso da Secretaria e de outros Órgãos Municipais;
X - planejar, coordenar e executar serviços de manutenção em geral, tais como reparos em abrigos de passageiros, cordões, calçadas e prédios públicos;
XI - realizar serviço-meio inerente às demais competências do Órgão;
XII - estudar, planejar e atualizar a redistribuição territorial dos Distritos do Município;
XIII - administrar os serviços de máquinas e equipamentos de uso da Secretaria, incluindo a guarda, abastecimento, manutenção e controle;
XIV - coordenar e operar o trânsito no âmbito da competência do Município;
XV - desenvolver as instituições e ações no âmbito da política de mobilidade urbana;
XVI - planejar e desenvolver projetos e medidas de acessibilidade no sistema viário;
XVII - implantar e manter o sistema de sinalização de trânsito;
XVIII - coordenar a fiscalização de trânsito, por meio de convênio com o Estado;
XIX - responder por autuações de infrações e medidas administrativas no âmbito de sua competência;
XX - promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano;
XXI - promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida da população do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial;
XXII - viabilizar projetos de ampliação, melhoria e implementação dos sistemas voltados ao incremento da produtividade;
XXIII - orientar e viabilizar a realização de açudes, drenagem, abertura de valas, silagem, bebedouros para animais e demais serviços de infraestrutura em propriedades rurais, em conformidade com a legislação vigente e planos de ações estratégicos de desenvolvimento rural;
XXIV - viabilizar o acesso à água potável e à programas de irrigação na área rural, através da conservação e proteção de nascentes, canalização e perfuração de poços artesianos, manutenção e ampliação de redes d´água, mediante trabalho conjunto com produtores e demais órgãos municipais e outros entes da Federação;
XXV - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
XXVI - promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público de produtos rurais;
XXVII - promover o controle, a fiscalização e a inspeção de produtos de origem animal e vegetal e expedir alvarás de licença e funcionamento, no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal - SIM;
XXVIII - promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, em especial no âmbito do Programa de Parceria de Investimentos - PPI de que trata a legislação federal competente;
XXIX - organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras entidades;
XXX - promover, incentivar e auxiliar a realização e a participação em feiras voltadas ao desenvolvimento e divulgação de potencialidades dos produtores rurais do Município;
XXXI - executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso;
XXXII - executar tarefas correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito.
Unidades pertencentes
Secretaria Municipal de Obras e Agricultura é internamente estruturada através das seguintes coordenadorias e setores:
I - Coordenadoria de Serviços Urbanos:
a) Setor de Limpeza Urbana;
b) Setor de Conservação de Vias;
c) Setor de Iluminação Pública;
II - Coordenadoria de Serviços Rurais:
a) Setor de Pontes e Bueiros;
b) Setor Conservação e Ampliação de Estradas;
III - Coordenadoria de Trânsito:
a) Setor de Sinalização;
b) Setor de Mobilidade Urbana;
IV - Coordenadoria de Agricultura:
a) Setor de Patrulha Agrícola;
b) Setor de Assistência ao Pequeno Produtor;
c) Setor de Fomento e Inspeção de Produtos de Origem Animal;
V - Setor de Manutenção e Conservação de Máquinas e Veículos;
VI - Setor de Construção e Manutenção.
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R$ 6,40
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R$ 6,75
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