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De Segunda a Sexta das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.

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Secretaria de Obras e Agricultura

Elias Cadore

Elias Cadore

Secretário(a)

Endereço: Rua Silvio Frederico Ceccato, 518

Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira – Manhã: 07:30 às 11:30h – Tarde: 13:00 às 17:00h

Competências

A Secretaria Municipal de Obras e Agricultura é Órgão do Executivo que tem por competência:

I - planejar, operacionalizar, gerenciar e executar políticas, planos e ações inerentes aos serviços e obras de construção e manutenção nas áreas urbana e rural, agricultura e trânsito;

II - planejar, organizar, gerenciar e executar os serviços e obras de abertura, ampliação, pavimentação e manutenção de vias e logradouros públicos no meio rural e urbano, bem como responder pela fiscalização dos serviços terceirizados;

III - desenvolver serviços e obras públicas municipais no meio rural e urbano, inerentes aos planos e ações projetados pelas Secretarias afins;

IV - planejar, coordenar e executar a manutenção e a construção de pontes e bueiros, drenagem e infraestrutura de transportes;

V - promover, após o devido processo administrativo ou judicial, a demolição de prédios e acessões, necessária ao alargamento ou à abertura de ruas e outros fins públicos, de acordo com o plano urbanístico do Município;

VI - planejar, organizar, controlar, fiscalizar e executar, de forma direta ou indireta, serviços de varrição, limpeza, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos coletados em vias, logradouros, parques e demais locais públicos, excluídos resíduos sólidos domiciliares e comerciais;

VII - planejar, coordenar e realizar a administração e a operação de cemitérios, bem como regulamentar os serviços funerários no âmbito do Município;

VIII - planejar, coordenar, fiscalizar e realizar a administração e a operação, de forma direta ou indireta, relativamente aos serviços de iluminação pública e manutenção de redes a ele atreladas;

IX - promover a limpeza, lubrificação, manutenção e conserto dos veículos, máquinas e equipamentos de uso da Secretaria e de outros Órgãos Municipais;

X - planejar, coordenar e executar serviços de manutenção em geral, tais como reparos em abrigos de passageiros, cordões, calçadas e prédios públicos;

XI - realizar serviço-meio inerente às demais competências do Órgão;

XII - estudar, planejar e atualizar a redistribuição territorial dos Distritos do Município;

XIII - administrar os serviços de máquinas e equipamentos de uso da Secretaria, incluindo a guarda, abastecimento, manutenção e controle;

XIV - coordenar e operar o trânsito no âmbito da competência do Município;

XV - desenvolver as instituições e ações no âmbito da política de mobilidade urbana;

XVI - planejar e desenvolver projetos e medidas de acessibilidade no sistema viário;

XVII - implantar e manter o sistema de sinalização de trânsito;

XVIII - coordenar a fiscalização de trânsito, por meio de convênio com o Estado;

XIX - responder por autuações de infrações e medidas administrativas no âmbito de sua competência;

XX - promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano;

XXI - promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida da população do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial;

XXII - viabilizar projetos de ampliação, melhoria e implementação dos sistemas voltados ao incremento da produtividade;

XXIII - orientar e viabilizar a realização de açudes, drenagem, abertura de valas, silagem, bebedouros para animais e demais serviços de infraestrutura em propriedades rurais, em conformidade com a legislação vigente e planos de ações estratégicos de desenvolvimento rural;

XXIV - viabilizar o acesso à água potável e à programas de irrigação na área rural, através da conservação e proteção de nascentes, canalização e perfuração de poços artesianos, manutenção e ampliação de redes d´água, mediante trabalho conjunto com produtores e demais órgãos municipais e outros entes da Federação;

XXV - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;

XXVI - promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público de produtos rurais;

XXVII - promover o controle, a fiscalização e a inspeção de produtos de origem animal e vegetal e expedir alvarás de licença e funcionamento, no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal - SIM;

XXVIII - promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, em especial no âmbito do Programa de Parceria de Investimentos - PPI de que trata a legislação federal competente;

XXIX - organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras entidades;

XXX - promover, incentivar e auxiliar a realização e a participação em feiras voltadas ao desenvolvimento e divulgação de potencialidades dos produtores rurais do Município;

XXXI - executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso;

XXXII - executar tarefas correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito.

Unidades pertencentes

Secretaria Municipal de Obras e Agricultura é internamente estruturada através das seguintes coordenadorias e setores:

I - Coordenadoria de Serviços Urbanos:

a) Setor de Limpeza Urbana;
b) Setor de Conservação de Vias;
c) Setor de Iluminação Pública;

II - Coordenadoria de Serviços Rurais:

a) Setor de Pontes e Bueiros;
b) Setor Conservação e Ampliação de Estradas;

III - Coordenadoria de Trânsito:

a) Setor de Sinalização;
b) Setor de Mobilidade Urbana;

IV - Coordenadoria de Agricultura:

a) Setor de Patrulha Agrícola;
b) Setor de Assistência ao Pequeno Produtor;
c) Setor de Fomento e Inspeção de Produtos de Origem Animal;

V - Setor de Manutenção e Conservação de Máquinas e Veículos;

VI - Setor de Construção e Manutenção.

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Calendário de eventos

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Unidades Fiscais

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URM - 2022

R$ 6,40

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URM - 2023

R$ 6,75

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