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De Segunda a Sexta das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.

Departamento de Procuradoria-Geral

Cristiano Alex Mattioni

Cristiano Alex Mattioni

Diretor(a)

Endereço: Rua Silvio Frederico Ceccato, Nº 518 Bozano RS

Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira – Manhã: 08:00 às 12:00h

Telefone:

(55) 3643-2004

Competências

A Procuradoria-Geral é órgão permanente, encarregado pela representação judicial do Município e pela consultoria jurídica superior da Administração, tendo por competências específicas:

I - representar judicialmente a Administração Direta e Indireta nas ações em que estas figurarem como partes ou terceiros interessados;

II - elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança impetrados contra atos do Prefeito e de outras autoridades administrativas;

III - recomendar ao Prefeito e promover, quando por ele determinado, o ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade - ADI perante o órgão competente do Poder Judiciário, em face de normas municipais que conflitem com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul;

IV - promover a defesa judicial de atos normativos municipais, contra os quais tenham sido manejadas medidas judiciais de controle de constitucionalidade, nas vias difusa e concentrada;

V - promover a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa;

VI - promover a desapropriação, por vias judicial ou amigável, de bens declarados de utilidade pública ou de interesse social;

VII - opinar de ofício quanto aos efeitos concretos produzidos pelas decisões judiciais em que o Município for parte ou atuar como interessado, recomendando a adoção de medidas internas necessárias, e bem assim manifestar-se, sempre que provocado, em relação à extensão de julgados e súmulas de órgãos judicantes e de controle, federais e estaduais;

VIII - prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Gabinete do Prefeito e aos demais órgãos da Administração, recomendando-lhes a adoção de medidas pautadas em princípios e normas legais, tendo como baliza o interesse público;

IX - propor ao Prefeito medidas que julgar convenientes à uniformização da jurisprudência administrativa, visando ao atendimento do princípio da segurança jurídica, e promover a consolidação da legislação municipal;

X - propor ao Prefeito e aos demais responsáveis por órgãos da Administração Direta e Indireta, a adoção de medidas jurídicas que visem proteger o patrimônio público e aperfeiçoar as práticas administrativas, sob a égide dos princípios constitucionais;

XI - emitir pareceres individuais e coletivos sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Chefe do Executivo e pelos demais dirigentes dos órgãos ou entidades da Administração;

XII - assessorar técnica e operacionalmente na elaboração de atos administrativos e normativos, tais como anteprojetos de lei, minutas de vetos, minutas de decretos, minutas de regulamentos, portarias, resoluções, editais de licitação, editais de concurso, editais de processos seletivos, contratos, comodatos, convênios, acordos e quaisquer outros documentos que envolvam matéria de ordem jurídica no interesse da Administração;

XIII - atuar em contenciosos administrativos, de natureza disciplinar ou não, na defesa dos interesses do Município, mediante a emissão de pareceres que contemplem o atendimento de aspectos formais, perpassando pelo exame de disposições legais e princípios constitucionais e gerais de Direito;

XIV - assistir ao Município nas transações imobiliárias e em quaisquer outros atos jurídicos;

XV - examinar, estudar e minutar respostas contemplando aspectos jurídicos em relação a recomendações e pedidos de informação remetidos pelo Ministério Público, Câmara de Vereadores e pelos demais órgãos de fiscalização e controle;

XVI - desempenhar outras competências afins.

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URM - 2022

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