Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Silvio Frederico Ceccato, 518
Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira – Manhã: 08:00 às 12:00h – Tarde: 13:00 às 17:00h
E-mail: educa@bozano.rs.gov.br
Telefone:
(55) 3643-2051
Celular:
(55) 99957-4935
Competências
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo é Órgão do Executivo que tem por competência:
I - administrar o sistema municipal de ensino, visando o seu desenvolvimento nos diversos níveis e a sua integração às ações educativas desenvolvidas nas distintas redes;
II - cumprir e fazer cumprir normas complementares para a eficácia do sistema municipal de ensino;
III - credenciar e supervisionar os estabelecimentos privados do sistema municipal de ensino;
IV - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
V - elaborar, monitorar e avaliar, em conjunto com os demais órgãos do sistema municipal de ensino, o Plano Municipal de Educação, com vigência decenal;
VI - atuar em regime de colaboração com a União e com o Estado, visando o alcance das diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação;
VII - proceder à chamada anual para a realização de matrículas na educação básica obrigatória e gratuita;
VIII - garantir o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades;
IX - garantir a manutenção, ampliação e construção de prédios e de instalações escolares, em conjunto com os demais órgãos municipais competentes;
X - viabilizar, nas escolas municipais, a implantação de Proposta Pedagógica Municipal, fundamentada em princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana;
XI - implementar programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes;
XII - descentralizar, progressivamente, a autonomia administrativa, pedagógica e financeira das escolas do Município, na forma do princípio da gestão democrática de ensino;
XIII - desenvolver políticas específicas de formação e valorização dos profissionais da educação, implantando programas de formação continuada, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;
XIV - organizar, em cooperação com o Estado, com a União e com outras entidades, programas de assistência ao educando, relativamente à alimentação, material didático-escolar, transporte escolar e assistência à saúde, inclusive outros de sua formação;
XV - implementar políticas de erradicação do analfabetismo e a universalização do atendimento escolar;
XVI - gerir o transporte escolar dos alunos da rede municipal e, na forma de convênios e parcerias específicas, contribuir para a promoção do transporte escolar de alunos da rede estadual;
XVII - desenvolver ações voltadas ao fomento da educação técnico-profissionalizante e superior no âmbito da circunscrição do Município;
XVIII - manter regularizada a rede municipal de ensino e efetivar a adequada guarda e registro da documentação escolar e individual de alunos e professores;
XIX - propor, analisar e executar programas e projetos suplementares na área educacional, através de convênios, acordos e contratos com a União, com o Estado e com outras entidades;
XX - proceder levantamentos estatísticos, realizar pesquisas, coletar e analisar informações técnicas, visando subsidiar atividades de planejamento, execução e avaliação de sistema de ensino e seus subsistemas;
XXI - manter e administrar creches, estabelecimentos de educação infantil, pré-escola e ensino fundamental;
XXII - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;
XXIII - manter os conselhos municipais relativos à Educação;
XXIV - desenvolver todas as atividades concernentes ao FUNDEB e executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas;
XXV - assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do plano de educação, a fim de viabilizar sua plena execução;
XXVI - desenvolver políticas de estímulo à cultura educacional em suas múltiplas manifestações e de estímulo à proteção do patrimônio histórico-cultural do Município;
XXVII - administrar bibliotecas públicas escolares e de acesso amplo à população, buscando a melhoria qualitativa e quantitativa do acervo e da instrumentalização dos profissionais que ali atuam;
XXVIII - planejar, propor, promover, articular, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas municipais relativas à área da cultura;
XXIX - formular e executar programas de produção e de difusão de bens culturais para todas as camadas da população do Município, observando o princípio da diversidade cultural;
XXX - promover o desenvolvimento da cultura, através de ações formativas e informativas, com vistas à participação de indivíduos e de grupos em processo que vise à afirmação de identidade, o resgate da cidadania da melhoria na qualidade de vida;
XXXI - estimular e apoiar a criatividade e todas as formas de livre expressão, voltadas para a dinamização da vida cultural da população do Município;
XXXII - promover e difundir os aspectos culturais locais, bem como a sua expansão em relação com a cultura globalizada, buscando também o seu intercâmbio com outras áreas do conhecimento;
XXXIII - promover medidas de proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual;
XXXIV - manifestar-se e assessorar a criação e o aproveitamento de espaços culturais, bem como a respeito do resgate e da preservação do patrimônio cultural;
XXXV - promover intercâmbio cultural, através de convênios com instituições públicas e privadas;
XXXVI - interagir com os municípios da região, visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura;
XXXVII - estimular a produção artístico-cultural, considerando todas as classes sociais e regiões do Município;
XXXVIII - preservar a herança cultural por meio da pesquisa, da proteção e da restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico, do resgate permanente do acervo da memória da Cidade;
XXXIX - estimular a elaboração de pesquisas e publicações sobre a formação histórica e cultural do Município;
XL - formular e executar políticas de proteção ao patrimônio cultural, mediante inventários, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de preservação cultural;
XLI - propor legislação específica que incentive a produção, a difusão e o financiamento de bens culturais;
XLII - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas visando o desenvolvimento cultural no Município;
XLIII - coordenar a análise dos projetos culturais que busquem recursos do Fundo Municipal da Cultura e financiamentos públicos e privados;
XLIV - incentivar e promover a formação artístico-cultural da comunidade, por meio de cursos, oficinas, workshops e outras modalidades formativas;
XLV - administrar e manter equipamentos e espaços culturais do Município;
XLVI - coordenar a elaboração do Calendário Oficial de Eventos Culturais no Município;
XLVII - zelar para que a dimensão cultural esteja presente nas políticas públicas formuladas e executadas pelo Poder Executivo Municipal;
XLVIII - articular a realização de festivais, mostras e circuitos de arte que contemplem a diversidade étnica, cultural e religiosa do Município;
XLIX - planejar, promover, articular, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento integral do ser humano, através de Políticas Intersetoriais de desenvolvimento e educação, tais como cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação;
XL - coordenar, planejar promover, articular, executar e avaliar as políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento integral do ser humano através do esporte e do lazer no Município;
XLI - assessorar na articulação com os Governos Federal e Estadual, visando à obtenção de recursos orçamentários para a implementação de projetos e ações de desenvolvimento do esporte e do lazer;
XLII - coordenar e promover o esporte e o lazer voltados ao convívio social e à melhoria na qualidade de vida da população;
XLIII - estudar, implantar e desenvolver programas de inclusão social e de inserção de jovens nas práticas de vida saudável;
XLIV - coordenar programas, projetos e eventos esportivos, voltados aos idosos;
XLV - apoiar, estimular e desenvolver projetos de esporte e lazer voltados às pessoas com deficiência;
XLVI - elaborar programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular;
XLVII - desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte na comunidade;
XLVIII - elaborar e atualizar os registros das organizações dedicadas aos esportes e lazer em âmbito municipal;
XLIX - acompanhar, incentivar e apoiar as manifestações e atividades esportivas das entidades, atletas e comunidades;
L - promover, em colaboração com associações e clubes esportivos, concursos, torneios e outras atividades que estimulem o desenvolvimento do esporte e do lazer;
LI - propor normas e regulamentos para a organização e o funcionamento dos eventos esportivos;
LII - divulgar o calendário esportivo e de atividades de lazer do Município;
LIII - apoiar e promover competições e campeonatos esportivos, em todas as modalidades, visando a integração e a descoberta de novos valores locais;
LIV - coordenar e executar a implantação e a conservação de equipamentos de recreação e de esporte;
LV - planejar a sistêmica melhoria, ampliação e conservação dos espaços públicos de esportes e lazer;
LVI - coordenar as atividades relativas a programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;
LVII - promover, coordenar e fiscalizar eventos esportivos e recreativos em geral, zelando para o emprego de técnicas e métodos que comportem segurança à saúde pública, à integridade física, à qualidade de vida e aos bens públicos;
LVIII - promover a educação esportiva, em conjunto com as Secretarias Municipais, voltada à formação de princípios de inclusão comunitária;
LIX - planejar, prover e administrar a utilização comunitária e a manutenção de complexos esportivos, parques, praças, jardins e outros espaços públicos de uso da comunidade;
LX - articular, executar e monitorar as políticas públicas para os jovens no âmbito do Município;
LXI - assessorar a Administração Municipal na formulação, coordenação e articulação de planos, programas, projetos e ações que visem estimular a participação dos jovens na vida socioeconômica, política e cultural do Município;
LXII - estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação dos jovens no Município;
LXIII - articular-se com os demais órgãos do Poder Executivo e com os Governos do Estado e da União, a fim de implementar medidas e ações de promoção dos direitos dos jovens;
LXIV - promover ações voltadas à qualificação profissional e à inserção dos jovens no mercado de trabalho;
LXV - coordenar e manter programas permanentes voltados ao desenvolvimento saudável dos jovens;
LXVI - estudar, implementar e gerir comitê intersetorial, a fim de garantir a transversalidade das políticas em benefício dos jovens em todas as áreas do governo municipal;
LXVII - elaborar, promover e coordenar campanhas educativas de combate ao uso de álcool, fumo e outras drogas;
LXVIII - desenvolver programas de inclusão social e de inserção de jovens nas práticas de vida saudável, com o objetivo de afastá-los do uso de drogas e reduzir a criminalidade;
LXIX - articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para os jovens, visando à promoção dos seus direitos;
LXX - planejar, promover, articular, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento turístico do Município;
LXXI - planejar e administrar o Sistema Municipal de Turismo;
LXXII - prover a estrutura e a ordenação turística no Município;
LXXIII - organizar e difundir programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico;
LXXIV - realizar parcerias e convênios para a promoção de eventos, congressos e feiras em âmbito local, regional e nacional;
LXXV - analisar e executar políticas de ação visando valorizar os aspectos de interesse turístico do Município;
LXXVI - organizar e difundir informações úteis sobre o Município, para a população e visitantes;
LXXVII - promover a articulação com entidades congêneres locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento do setor turístico do Município;
LXXVIII - estudar e propor planos de estímulo ao desenvolvimento de atividades de interesse turístico;
LXXIX - organizar e divulgar documentários culturais e turísticos do Município;
LXXX - prover a infraestrutura necessária ao desenvolvimento do turismo no Município;
LXXXI - levantar, organizar, catalogar e manter os locais, áreas e objetos de valor histórico e cultural, em colaboração com o órgão municipal competente, com vistas ao desenvolvimento do turismo no Município;
LXXXII - inventariar e ordenar o uso dos bens naturais e culturais de interesse turístico;
LXXXIII - promover e implantar a rede de eventos com o objetivo de estimular o turismo no Município;
LXXXIV - incentivar e organizar setores produtivos relacionados ao turismo;
LXXXV - promover ações de fomento ao desenvolvimento sustentável do turismo local;
LXXXVI - promover a educação e a sensibilização para o turismo;
LXXXVII - executar as atividades referentes ao desenvolvimento e à administração do pessoal lotado na Secretaria;
LXXXVIII - promover a administração dos materiais, controle, manutenção e guarda dos bens afetados ao uso da Secretaria, assim como gerenciar o seu orçamento.
Unidades pertencentes
I - Coordenadoria de Gestão Administrativa:
a) Setor de Merenda Escolar e Suprimentos;
b) Setor de Transporte Escolar.
II - Coordenadoria de Gestão Pedagógica:
a) Setor de Educação Infantil;
b) Setor de Ensino Fundamental;
III - Coordenadoria de Cultura;
IV - Coordenadoria de Turismo;
V - Coordenadoria de Esporte e Lazer:
a) Setor de Políticas para os Jovens.