Débitos Tributários podem ser parcelados em até 48 vezes

Administração - Segunda-feira, 19 de Julho de 2021


Débitos Tributários podem ser parcelados em até 48 vezes

Conforme o que está previsto na Lei Municipal 1.216 de 23 de fevereiro de 2021, os contribuintes que estejam em débito com o Município de Bozano poderão fazer o pagamento dos valores atinentes a tributos municipais de maneira parcelada.

Conforme a legislação vigente, o contribuinte que optar pelo parcelamento dos débitos poderá fazê-lo em até 48 vezes desde que o valor da parcela não seja igual ou menor do que R$ 30.00. Para quem optar pelo fracionamento da divida será necessário assinar o termo de parcelamento no Setor de Tributos.

Para os contribuintes que são servidores públicos do Município, há também a opção do parcelamento dos valores com desconto mensal na folha de pagamento. O prazo para pagamento dos valores é até 30 de novembro, por isso a importância de que os munícipes procurem o setor de tributos de Bozano a fim de regularizar a situação evitando o cadastro em divida ativa e a aplicação de outras sanções previstas na legislação municipal vigente.

Acesso informações da Lei 1.216/2021 no link:

https://leismunicipais.com.br/a1/rs/b/bozano/lei-ordinaria/2021/122/1216/lei-ordinaria-n-1216-2021-dispoe-sobre-o-parcelamento-remissao-e-revisao-de-creditos-municipais-de-naturezas-tributaria-e-nao-tributaria-e-sobre-a-instituicao-de-cadastro-de-inadimplentes-e-seus-efeitos?q=d%C3%A9bitos+tribut%C3%A1rios

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