Estão tramitando na Câmara de vereadores do Município de Bozano três projetos de Lei de origem do Poder Executivo. As matérias versam sobre temas relacionados à questão administrativa municipal e também de pessoal.
Duas estão relacionadas à questão de pessoal: uma solicita autorização legislativa para prorrogação do contrato de Agente Comunitária de Saúde de servidora gestante que, portanto, tem estabilidade provisória; outra busca autorização para o Executivo contratar educador físico, 20h semanais, para função temporária, com vencimentos mensais de R$ 1.610,28.
A matéria principal que está sendo analisada pelos vereadores e deverá ser apreciada na quarta-feira (17) às 19h é o Projeto de Lei nº 05/2021, que dispõe sobre o parcelamento de créditos municipais tributários e não tributários que estejam inscritos ou não em divida ativa, assim como a remissão e revisão de créditos municipais e o cadastro de inadimplentes.
“São matérias que, à exceção da anistia de multas e juros, todos os anos passam pelo crivo dos legisladores, mas que em 2020 não foram submetidas à Câmara por se tratar de um ano eleitoral”, lembrou o assessor jurídico Cristiano Mattioni em sua explanação aos vereadores na sessão desta semana. Salientou que o município tem o dever constitucional e legal de exigir o pagamento de seus créditos, sejam eles de natureza tributária como IPTU, ITBI, e ISS, Taxas e Contribuição de Melhoria e os de natureza não tributária tais como tarifas que traduzem preços públicos, sendo neste ensejo, a tarifa de fornecimento de água, o crédito não tributário de maior relevância.
Neste sentido, a proposta do Executivo, enviada à Câmara de Vereadores, é de que haja o parcelamento destes créditos. Mattioni explicou que a proposta é consolidar os valores vencidos e não pagos até o final de 2020 somada à variação do IGPM. A partir da valoração apontada, abrir a possibilidade de parcelamento das dividas em até 48 meses, com parcela mínima de R$ 30,00, cessando a partir do fracionamento da dívida a correção pelo IGPM e incidindo a correção pelo IPCA, desonerando o contribuinte de Bozano. “Não se trata de renuncia de receita que comprometa a boa gestão fiscal, mas sim facilitar para o cidadão, que já vem sendo agravado com o elevado índice resultante da variação do IGPM”, destacou.
O projeto que está sendo analisado pelos vereadores prevê ainda a remissão de multas e juros de 100% para quem pagar a dívida em cota única em até 30 dias. Para quem optar em pagar em até 60 dias, o desconto será de 90%. 80% para quem pagar a dívida em até 90 dias e desconto de 70% do valor devido ao Município para o contribuinte que optar pelo pagamento em até 120 dias. Ou seja, haverá remissão de multas e juros para o parcelamento em até 4 vezes.
Cristiano Mattioni lembrou que as datas de vencimento serão contadas a partir da publicação da lei após a tramitação e aprovação pela Câmara de Vereadores. A expectativa, a contar do rito legislativo, é que a cota única com remissão de 100% de multas e juros das dívidas vença em 20 de março para quem optar pelo pagamento à vista.
Sobre o cadastro de inadimplentes, a matéria prevê que o Município institua o cadastro dos devedores dos créditos municipais e no artigo 10 da referida legislação obriga ao Município a consultar esse cadastro para concessão de auxilio, subvenção, incentivo, financiamento ou transferência de recursos a qualquer titulo, inclusive a contratação de serviços e aquisições de qualquer natureza.
Aos contribuintes devedores, ressalvado o caso do parcelamento de valores devidos, não será deferido qualquer pedido ou solicitação, salvo nos casos de atendimento a situações de calamidade pública ou de comprovada vulnerabilidade social.
A Câmara de Vereadores irá apreciar as matérias na quarta-feira, após o feriado de Carnaval.
Edição: Antonio Brito
Assessoria de Comunicação
Bozano