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Administração de Bozano aprova Tele Trabalho para servidoras gestantes do Executivo
Tramitando na Câmara de Vereadores de Bozano, o Projeto de Lei Nº 31 de 20 de maio de 2021 que dispõe sobre o afastamento de servidoras públicas gestantes das atividades de trabalho presenciais durante a emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus, foi aprovado na Câmara de Vereadores nesta semana.
O referido projeto tornou-se Lei Municipal Nº 1.235/2021 e prevê que no âmbito do Executivo Municipal, as servidoras públicas gestantes serão afastadas das atividades de trabalho presencial, permanecendo a disposição para exercer atividades em seu domicílio, por meio de tele trabalho, trabalho remoto, ou outra forma de atividade a distância.
A Lei prevê que durante o período de realização das atividades à distância, as servidoras gestantes receberão remuneração como se em efetivo e real exercício estivessem. Serão beneficiadas pela Lei Municipal as servidoras investidas em cargos públicos estatutários, assim considerados os efetivos e em comissão, empregadas públicas regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT) e contratadas temporariamente em razão de excepcional interesse público.
A legislação recentemente aprovada em Bozano segue o que preconiza a Lei Federal nº 14.151 de 12 de maio de 2021 publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2021.
O Prefeito Renato Casagrande lembrou do beneficio concedido as servidoras que se enquadram nos requisitos da Lei Municipal reiterando que a pandemia do novo Coronavírus vem assolando de forma abrupta a saúde e a vida das pessoas. Na justificativa elaborada pela Assessoria Jurídica do Município e enviada à Câmara de Bozano o gestor municipal lembra que a infância e a maternidade são direitos sociais previstos no Estado Democrático de Direito recebendo proteção direta em diversos dispositivos da Constituição Federal.
Edição: Antonio Brito
Assessoria de Comunicação
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