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Saúde - Quarta-feira, 02 de Junho de 2021

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Administração de Bozano aprova Tele Trabalho para servidoras gestantes do Executivo

Administração de Bozano aprova Tele Trabalho para servidoras gestantes do Executivo


Administração de Bozano aprova Tele Trabalho para servidoras gestantes do Executivo

Tramitando na Câmara de Vereadores de Bozano, o Projeto de Lei Nº 31 de 20 de maio de 2021 que dispõe sobre o afastamento de servidoras públicas gestantes das atividades de trabalho presenciais durante a emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus, foi aprovado na Câmara de Vereadores nesta semana.

O referido projeto tornou-se Lei Municipal Nº 1.235/2021 e prevê que no âmbito do Executivo Municipal, as servidoras públicas gestantes serão afastadas das atividades de trabalho presencial, permanecendo a disposição para exercer atividades em seu domicílio, por meio de tele trabalho, trabalho remoto, ou outra forma de atividade a distância.

A Lei prevê que durante o período de realização das atividades à distância, as servidoras gestantes receberão remuneração como se em efetivo e real exercício estivessem. Serão beneficiadas pela Lei Municipal as servidoras investidas em cargos públicos estatutários, assim considerados os efetivos e em comissão, empregadas públicas regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT) e contratadas temporariamente em razão de excepcional interesse público.

A legislação recentemente aprovada em Bozano segue o que preconiza a Lei Federal nº 14.151 de 12 de maio de 2021 publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2021.

O Prefeito Renato Casagrande lembrou do beneficio concedido as servidoras que se enquadram nos requisitos da Lei Municipal reiterando que a pandemia do novo Coronavírus vem assolando de forma abrupta a saúde e a vida das pessoas. Na justificativa elaborada pela Assessoria Jurídica do Município e enviada à Câmara de Bozano o gestor municipal lembra que a infância e a maternidade são direitos sociais previstos no Estado Democrático de Direito recebendo proteção direta em diversos dispositivos da Constituição Federal.

Edição: Antonio Brito

Assessoria de Comunicação

 

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