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Uso de máscara é recomendado dentro de hospitais, serviços de saúde e farmácias (mesmo que em ambientes externos) e no transporte público
O município de Bozano, irá seguir o que determina o decreto estadual publicado ontem(28) e que torna facultativo o uso de máscaras de prevenção contra a Covid-19 em vias públicas ou em espaços públicos ou privados, ao ar livre ou em ambientes fechados.
A Administração Municipal ressalta o uso facultativo de máscara de proteção facial, exceto em ambientes de saúde e transporte coletivo. O texto do decreto do Governo Estadual também define que o comprovante vacinal será obrigatório somente em localidades e eventos em que houver norma municipal que expressamente a determine. Em Bozano, em função de atividades esportivas coletivas a serem realizadas, consta no regulamento das competições a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacina, regra que precisará ser observada para participação dos atletas nos jogos.
A decisão do Estado de tornar facultativo o uso de máscara, foi tomada em âmbito do Gabinete de Crise e vai ao encontro da estabilidade dos indicadores de monitoramento da Covid-19 no RS. Há sete semanas, não há necessidade de emitir Avisos ou Alertas no Sistema 3As de Monitoramento. Em Bozano, os dados mostram desaceleração dos casos de Covid-19. O município tem três casos suspeitos da doenças e apenas 5 pessoas em isolamento devido a terem contraído a enfermidade, conforme o boletim divulgado nessa quinta-feira.
O uso de máscaras segue recomendado pelo governo do Estado, com apoio do Comitê Científico, em casos específicos, como dentro de hospitais, serviços de saúde e farmácias (mesmo que em ambientes externos) e no transporte público.
Também é recomendado para pessoas em contato com grupos vulneráveis para a Covid-19 e em casos de situações de alto risco exemplificadas na Nota Técnica do Comitê Científico, como locais com grande número de pessoas sem esquema vacinal completo, contato com pessoas fora do convívio ou com comportamento de risco, quando estiver com sintomas respiratórios.
Pessoas que fazem parte do grupo de risco para a Covid-19 (ou seja, pessoas que apresentam maior risco individual de hospitalização e óbito) são aquelas não vacinadas contra o coronavírus, aquelas com doenças autoimunes ou que tomam medicações imunossupressoras, aquelas com com obesidade, doença neurológica, doença cardiovascular, síndrome de down, diabete mellitus, doença renal crônica, doença crônica descompensada, ou quem está em tratamento oncológico.
O decreto também estabelece regras de transição entre o trabalho presencial e o teletrabalho nos órgãos públicos, que será objeto de decreto específico.
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