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Administração Municipal orienta os pais para que estudantes usem o dispositivo de proteção individual
Devido a decisão judicial do último sábado, dia 05 de março, voltou a ser obrigatório o uso de máscara de proteção facial em todo o Estado do Rio Grande do Sul para crianças com idade mínima de 3 anos.
A decisão liminar vale até o julgamento do mérito do processo e está sendo analisada pelo governo do estado.
A liminar publicada ontem(5) voltou a obrigar o uso de máscaras para crianças de 6 a 11 anos, voltando a valer a lei nacional que retira a obrigatoriedade da máscara para crianças com menos de 3 anos ou em caso de comorbidades específicas.
Assim, orientamos os pais de alunos de escolas municipais e estaduais a enviarem seus filhos com máscara, exceto quando houver recomendação médica escrita que dispense o seu uso.
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