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Bozano aprova reposição salarial de 4.52% para servidores públicos municipais
Com olhos para o cumprimento da legislação vigente e para a necessária e merecida valorização dos servidores públicos do município de Bozano o prefeito Renato Casagrande encaminhou para a Câmara de Vereadores o projeto de Lei nº 03/2021 que dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores.
A matéria, aprovada em sessão ordinária dos legisladores bozanenses, beneficia os servidores que integram os quadros de pessoal do Executivo para efeitos do artigo 37, X da Constituição Federal, mediante a incidência do indexador do Índice de Preços do Consumidor Amplo(IPCA) no percentual de 4.52%, variação calculada nos últimos 12 meses.
Conforme a justificativa encaminhada pela assessoria jurídica do Executivo ao Legislativo, em que pese inúmeras interpretações tenham surgido acerca do tema, tendo em vista as vedações previstas na Lei Complementar 173/2020 editada pelo Governo Federal em função do Estado de Calamidade Pública decorrente da Covid-19, é forçoso concluir que a LC nº 173/2020 visa, sobretudo, impedir o aumento da despesa com pessoal, não a recomposição inflacionária, que no seu mérito promove a mera recuperação da perda salarial provocada pela inflação incidida no valor da moeda.
O prefeito Renato Casagrande disse entender necessária a reposição salarial já que recentemente o Governo Federal também promover a correção do valor nominal do salário mínimo, e assim também o fez em relação ao piso nacional dos agentes comunitários de saúde, sendo imprescindível a recomposição no piso básico do quadro geral. “Somos um dos únicos municípios da região a conceder esta reposição e estamos embasados legalmente em decisões dos órgãos de fiscalização do Estado que, através de seus pareceres técnicos, permitem que a recuperação inflacionária seja concedida. Assim, com o apoio e entendimento unanime da Câmara de Vereadores que acolheu nossa proposição, promovemos a valorização dos nossos servidores”, disse o gestor.
O Assessor Jurídico do município de Bozano, Cristiano Mattioni lembra que a respeito do tema há a manifestação do Tribunal de Contas do Estado, através de sua consultoria técnica apontando que reajuste salarial é a expressão atrelada ao conceito de aumento real, já a revisão geral trata apenas da reposição da inflação, ato o qual, portanto a decisão adotada pelo gestor municipal em Bozano não fere o disposto na Lei Complementar 173/2020.
“A reposição atrelada á variação da inflação do período não configura aumento real, e sim, permite revisão dos valores básicos dos salários municipais nas diversas funções”, lembrou Mattioni. O advogado comenta ainda que na mesma linha há a nota técnica 003/2020 do TCE-RS reafirmando que a permissão da aplicação da reposição se refere a reposições inflacionárias, acréscimo neste caso, limitado ao índice do IPCA aferido pelo IBGE para o período excetuando-se essa limitação quando se trate da obrigação de preservação do poder aquisitivo do trabalhador.
A data base de reposição salarial dos servidores municipais de Bozano é o mês de janeiro.
Edição: Antonio Brito
Assessoria de Comunicação
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