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Prefeito manda para a Câmara projetos que preveem parcelamento de créditos municipais
Estão tramitando na Câmara de vereadores do Município de Bozano três projetos de Lei de origem do Poder Executivo. As matérias versam sobre temas relacionados à questão administrativa municipal e também de pessoal.
Duas estão relacionadas à questão de pessoal: uma solicita autorização legislativa para prorrogação do contrato de Agente Comunitária de Saúde de servidora gestante que, portanto, tem estabilidade provisória; outra busca autorização para o Executivo contratar educador físico, 20h semanais, para função temporária, com vencimentos mensais de R$ 1.610,28.
A matéria principal que está sendo analisada pelos vereadores e deverá ser apreciada na quarta-feira (17) às 19h é o Projeto de Lei nº 05/2021, que dispõe sobre o parcelamento de créditos municipais tributários e não tributários que estejam inscritos ou não em divida ativa, assim como a remissão e revisão de créditos municipais e o cadastro de inadimplentes.
“São matérias que, à exceção da anistia de multas e juros, todos os anos passam pelo crivo dos legisladores, mas que em 2020 não foram submetidas à Câmara por se tratar de um ano eleitoral”, lembrou o assessor jurídico Cristiano Mattioni em sua explanação aos vereadores na sessão desta semana. Salientou que o município tem o dever constitucional e legal de exigir o pagamento de seus créditos, sejam eles de natureza tributária como IPTU, ITBI, e ISS, Taxas e Contribuição de Melhoria e os de natureza não tributária tais como tarifas que traduzem preços públicos, sendo neste ensejo, a tarifa de fornecimento de água, o crédito não tributário de maior relevância.
Neste sentido, a proposta do Executivo, enviada à Câmara de Vereadores, é de que haja o parcelamento destes créditos. Mattioni explicou que a proposta é consolidar os valores vencidos e não pagos até o final de 2020 somada à variação do IGPM. A partir da valoração apontada, abrir a possibilidade de parcelamento das dividas em até 48 meses, com parcela mínima de R$ 30,00, cessando a partir do fracionamento da dívida a correção pelo IGPM e incidindo a correção pelo IPCA, desonerando o contribuinte de Bozano. “Não se trata de renuncia de receita que comprometa a boa gestão fiscal, mas sim facilitar para o cidadão, que já vem sendo agravado com o elevado índice resultante da variação do IGPM”, destacou.
O projeto que está sendo analisado pelos vereadores prevê ainda a remissão de multas e juros de 100% para quem pagar a dívida em cota única em até 30 dias. Para quem optar em pagar em até 60 dias, o desconto será de 90%. 80% para quem pagar a dívida em até 90 dias e desconto de 70% do valor devido ao Município para o contribuinte que optar pelo pagamento em até 120 dias. Ou seja, haverá remissão de multas e juros para o parcelamento em até 4 vezes.
Cristiano Mattioni lembrou que as datas de vencimento serão contadas a partir da publicação da lei após a tramitação e aprovação pela Câmara de Vereadores. A expectativa, a contar do rito legislativo, é que a cota única com remissão de 100% de multas e juros das dívidas vença em 20 de março para quem optar pelo pagamento à vista.
Sobre o cadastro de inadimplentes, a matéria prevê que o Município institua o cadastro dos devedores dos créditos municipais e no artigo 10 da referida legislação obriga ao Município a consultar esse cadastro para concessão de auxilio, subvenção, incentivo, financiamento ou transferência de recursos a qualquer titulo, inclusive a contratação de serviços e aquisições de qualquer natureza.
Aos contribuintes devedores, ressalvado o caso do parcelamento de valores devidos, não será deferido qualquer pedido ou solicitação, salvo nos casos de atendimento a situações de calamidade pública ou de comprovada vulnerabilidade social.
A Câmara de Vereadores irá apreciar as matérias na quarta-feira, após o feriado de Carnaval.
Edição: Antonio Brito
Assessoria de Comunicação
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