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Setor de Meio Ambiente atende a demandas da comunidade do município
O Departamento de Meio Ambiente é um dos órgãos que consta na estrutura administrativa do município e que atua de modo a assegurar a melhoria da qualidade de vida dos habitantes de Bozano, mediante a orientação, fiscalização, preservação e recuperação de recursos ambientais, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser protegido, por meio do cumprimento da Legislação Ambiental Municipal, Estadual e Federal.
A partir desse pressuposto, a Administração Municipal de Bozano vem atuando, através do Departamento de Meio Ambiente, no sentido de que as demandas do setor na comunidade da cidade e interior sejam atendidas. Atuando na prefeitura, a Bióloga Juliana Felden, chefe do departamento, tem atendido à demandas atinentes a licenciamentos ambientais com orientações e procedimentos para que as ações possam ser realizadas com vistas ao que prevê a legislação. “Nosso objetivo principal é orientar produtores rurais e comunidade interessada em algum serviço que demanda autorização ambiental sobre os procedimentos necessários antecipando a problemas jurídicos que possam resultar em penalizações administrativas e ou multas”, frisou Juliana Felden ao lembrar que manejos de vegetação e licenciamento de atividades na propriedade rural foram as principais demandas nestes primeiros meses de trabalho em Bozano.
A bióloga salientou que a partir da disponibilização do serviço na Administração Municipal, paulatinamente o meio rural e outros setores da comunidade vem sendo atendidos à medida das solicitações que chegam. O Departamento de Meio Ambiente de Bozano funciona junto a Prefeitura as segundas e quartas-feiras das 8h às 12h e das 13h às 17h e também na sexta-feira das 8h às 12h.
“Quando há a solicitação de algum serviço que demanda a orientação e vistoria para autorização vamos In-loco para averiguar e proceder os tramites necessários. Nós estamos a disposição dos munícipes interessados e que tenham demandas na área ambiental para que equívocos não ocorram, além de fornecermos todas as informações necessárias á realização do serviço com olhos a Legislação Ambiental”, salientou a servidora.
O prefeito Renato Casagrande disse que a contratação da profissional atende a uma necessidade existente no município e tem o propósito de equacionar uma lacuna propiciando conhecimento e a conscientização da sociedade para a promoção de políticas públicas em prol do meio ambiente.
O Departamento de Meio Ambiente, de acordo com ela, responsabiliza-se pelo licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ao meio ambiente.
Saiba mais:
O que é Licenciamento Ambiental ?
É o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a localização, instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental. O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Em 1997, a Resolução nº 237 do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente definiu as competências da União, Estados e Municípios e determinou que o licenciamento deverá ser sempre feito em um único nível de competência.
No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios. Cabe ressaltar, que algumas atividades causam danos ao meio ambiente principalmente na sua instalação. É importante lembrar que as licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente. Por isso, qualquer alteração deve ser submetida a novo licenciamento, com a solicitação de Licença Prévia.
A Resolução N°288/2014 do CONSEMA – Conselho Estadual de Meio Ambiente define as tipologias e o porte das atividades cujo licenciamento ambiental é competência dos municípios.
Etapas Do Licenciamento Ambiental
– Licença Prévia (LP) – Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.
– Licença Instalação (LI) – Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
– Licença de Operação (LO) – Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.
A solicitação de qualquer uma das licenças deve estar de acordo com a fase em que se encontra a atividade/ empreendimento: concepção, obra, operação ou ampliação, mesmo que não tenha obtido anteriormente a Licença prevista em Lei. Atividades que estiverem em fase de ampliação e não possuírem Licença de Operação deverão solicitar, ao mesmo tempo, a LO de Regularização.
Edição: Antonio Brito
Assessoria de Comunicação
Texto: Departamento de Meio Ambiente – Bozano -RS
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