Acessibilidade
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Competências
Avaliar
Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS tem como fato gerador a prestação de serviços por pessoa natural, empresário ou pessoa jurídica, com ou sem estabelecimento fixo. Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o ISS será calculado por meio de alíquota fixa, em função da natureza do serviço. Ficarão sujeitos ao ISS por meio de alíquota fixa, quando prestados por sociedades uniprofissionais, os seguintes serviços: I - medicina e biomedicina; II - análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrasonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres; III - enfermagem, inclusive serviços auxiliares; IV - terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia; V - obstetrícia; VI - odontologia; VII - ortóptica; VIII - próteses sob encomenda; IX - psicologia; X - serviços de medicina, assistência veterinária e congêneres; XI - engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres; XII - agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade. Industrial, artística ou literária; XIII - advocacia; XIV - auditoria; XV - contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares; XVI - consultoria e assessoria econômica ou financeira. § 2º Nas hipóteses do §1º, o valor fixo do ISS será devido relativamente a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação profissional aplicável. O imposto é lançado com base nos elementos do Cadastro Fiscal e, quando for o caso, nas declarações apresentadas pelo contribuinte, por meio da guia de recolhimento mensal. No caso de início de atividade sujeita à alíquota fixa, o lançamento corresponderá a tantos duodécimos do valor fixado na tabela, quantos forem os meses do exercício, a partir, inclusive, daquele em que teve início. O recolhimento será escriturado, pelo contribuinte, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Para o recolhimento do ISS variável pode ser enviado a declaração para o e-mail tributos@bozano.rs.gov.br
Não
Não Informado!
Não Informado!
tributos@bozano.rs.gov.br
Por e-mail ou junto ao Centro Administrativo
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
Declaração/Notas fiscais
ISS variável até dia 15 do mês subsequente.
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
Arquivos
Data | Nome do documento | Download |
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05/01/2023 | Modelo de declaração de ISS | Baixar |
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R$ 6,40
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R$ 6,75
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