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Setor de Tributos

Recolhimento de ISS

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Descrição:

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS tem como fato gerador a prestação de serviços por pessoa natural, empresário ou pessoa jurídica, com ou sem estabelecimento fixo. Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o ISS será calculado por meio de alíquota fixa, em função da natureza do serviço. Ficarão sujeitos ao ISS por meio de alíquota fixa, quando prestados por sociedades uniprofissionais, os seguintes serviços: I - medicina e biomedicina; II - análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrasonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres; III - enfermagem, inclusive serviços auxiliares; IV - terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia; V - obstetrícia; VI - odontologia; VII - ortóptica; VIII - próteses sob encomenda; IX - psicologia; X - serviços de medicina, assistência veterinária e congêneres; XI - engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres; XII - agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade. Industrial, artística ou literária; XIII - advocacia; XIV - auditoria; XV - contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares; XVI - consultoria e assessoria econômica ou financeira. § 2º Nas hipóteses do §1º, o valor fixo do ISS será devido relativamente a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação profissional aplicável. O imposto é lançado com base nos elementos do Cadastro Fiscal e, quando for o caso, nas declarações apresentadas pelo contribuinte, por meio da guia de recolhimento mensal. No caso de início de atividade sujeita à alíquota fixa, o lançamento corresponderá a tantos duodécimos do valor fixado na tabela, quantos forem os meses do exercício, a partir, inclusive, daquele em que teve início. O recolhimento será escriturado, pelo contribuinte, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias.


Requisitos:

Para o recolhimento do ISS variável pode ser enviado a declaração para o e-mail tributos@bozano.rs.gov.br


Serviço Online:

Não


Telefone:

Não Informado!


Celular:

Não Informado!


E-mail:

tributos@bozano.rs.gov.br


Local:

Por e-mail ou junto ao Centro Administrativo


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

Não Informado!


Dia e Horário de Atendimento:

Não Informado!


Documentos Necessários:

Declaração/Notas fiscais


Prazo:

ISS variável até dia 15 do mês subsequente.


Forma de Acompanhamento:

Não Informado!


Observações:

Não Informado!


Links Úteis:

Não Informado!


Órgão Responsável:

Setor de Tributos

Secretaria Responsável:

Secretaria de Finanças e Planejamento


Arquivos

Data Nome do documento Download
05/01/2023 Modelo de declaração de ISS
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Calendário de eventos

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Unidades Fiscais

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URM - 2022

R$ 6,40

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URM - 2023

R$ 6,75

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Prefeitura Municipal de Bozano - RS.
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